Questionamento: Prezada comissão de contratação, boa tarde!
Após a análise do Edital de Pregão Eletrônico nº 10/2025 e de seus anexos, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de energia elétrica para as UNIDADES CONSUMIDORAS do DAE, no Ambiente de Contratação Livre (“ACL”), surgiram algumas dúvidas. Seguem os questionamentos que necessitam esclarecimento para participarmos do certame.
- Sobre o ICMS, o qual estará incluso no preço, temos dois questionamentos:
- Qual a alíquota de ICMS que devemos considerar na precificação?
- O DAE de Americana faz o recolhimento do ICMS? Ou isso será de responsabilidade da contratada?
- Não foram mencionados no Edital os limites de sazonalização. Por isso, estamos entendendo que essa característica do produto será flat. Nosso entendimento está correto? Se não, quais são os limites de sazonalização?
- Não foi mencionado no Edital o abatimento da cota do Proinfa. Sendo assim, qual será o formato da apuração do montante mensal? “Medido + Perdas” ou “Medido + Perdas – Proinfa”?
Resposta:
Segue os esclarecimentos solicitados a respeito do Pregão Eletrônico nº 10/2025.
- Sobre o ICMS, o qual estará incluso no preço, temos dois questionamentos:
- Qual a alíquota de ICMS que devemos considerar na precificação?
A alíquota é de 18%
- O DAE de Americana faz o recolhimento do ICMS? Ou isso será de responsabilidade da contratada?
Isso será de responsabilidade da contratada.
- Não foram mencionados no Edital os limites de sazonalização. Por isso, estamos entendendo que essa característica do produto será flat. Nosso entendimento está correto? Se não, quais são os limites de sazonalização?
Sim, a caracterísitca será flat
- Não foi mencionado no Edital o abatimento da cota do Proinfa. Sendo assim, qual será o formato da apuração do montante mensal? “Medido + Perdas” ou “Medido + Perdas – Proinfa”?
Medido +perdas – proinfa
Pregoeira
02/06/2025