CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/25 - ESCLARECIMENTO Nº 01

Questionamento:

Sobre a Concorrência nº 01/2025, objeto é a Contratação De Empresa Especializada Para A Revisão De Projeto Existente E Elaboração De Projeto Básico E Executivo Visando Implantação De Sistema De Tratamento De Lodos, Recuperação Estrutural De Reservatório De Água Tratada E Melhoria Ou Ampliação Do Processo De Tratamento Das Eta’s 01e 02 Do Município De Americana, gostaria de saber por favor:

a) Será aceito desconto acima de 25% do valor estimado, considerando o § 4º, do Art. 59 da Lei 14.133/2021?

b) Sobre o acervo técnico profissional, o engenheiro responsável deverá estar, obrigatoriamente, como responsável técnico na Certidão de Registro e Quitação do CREA da empresa licitante ou, para uso do acervo, basta a empresa licitante apresentar o contrato de prestação de serviço entre ela e o engenheiro detentor do acervo técnico?

c) Conforme decisão do Acórdão 610/2025-TCU Plenário, é indevida a exigência, como condição de habilitação econômico-financeira, de capital social integralizado mínimo. Sendo assim, a empresa poderá comprovar seu capital social mínimo, mesmo que o mesmo esteja a integralizar, correto?

d) Será exigida a apresentação de garantia de participação? Se sim, em qual percentual sobre o valor estimado?

e) Todas as licitantes devem, ao cadastrar sua proposta, anexar a planilha orçamentária completa ou a mesma será enviada apenas pela licitante vencedora, após a fase de lances?

f) Poderiam liberar no sistema para download, por favor, a planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro em formato excel?

Respostas:

A) Seguindo o especificado no parágrafo 4° do Artigo 59 da Lei 14.133/21, o limite máximo de desconto não poderá ultrapassar 25%.

§ 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.

B) Sobre o acervo técnico profissional, para efeitos de comprovação de experiência, o responsável técnico acervado não necessariamente precisa constar na Certidão de Registro e Quitação do CREA da empresa, porém, para fins de pontuação, os atestados apresentados devem estar em nome da empresa licitante e não somente do responsável técnico ou membro da equipe. 

C) Não há essa exigência no presente Edital.

D) Não será exigida garantia de participação. 

E) Sim. Todas as licitantes devem apresentar a planilha orçamentária completa.

F) Seguem as planilhas anexas a este, que também serão disponibilizadas no site oficial do Departamento.

João Marco Alves de Oliveira

Presidente – Comissão de Contratação

03/06/2025

https://daeamericana.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/06/Orcamento-Lodo-ETA-REV1-Branco.pdf

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