A Prefeitura de Americana publicou, na noite desta quarta-feira (18), decreto que define novas regras sobre o funcionamento dos órgãos públicos e regula os espaços do município. A decisão foi recomendada pelo Comitê de Crise formado para tratar das ações de combate ao coronavírus (covid-19), e prevê reduzir a circulação de pessoas em ações que possam potencializar o contágio do vírus.
O horário de expediente dos órgãos municipais será de meio-dia às 17h, e o atendimento ao público se dará apenas através de agendamento prévio, a exceção se dará apenas no caso dos serviços essenciais, como saneamento, segurança, obras, assistência social e saúde.
Entre as principais ações decretadas, e que passam a ter validade já nesta quinta-feira (19), está também o aumento do rigor com relação às atividades externas. O decreto prevê a regulamentação dos horários dos ônibus do transporte coletivo urbano, a fim de evitar a restrição de acesso ao transporte público e consequentes aglomerações; a suspensão temporária da validade de alvarás de funcionamento para estabelecimentos de entretenimento, como casas noturnas, pubs, tabacarias e afins, que promovam alta concentração e circulação de pessoas, bem como a suspensão da expedição de novos alvarás; o fechamento ao público de próprios municipais de grande circulação de pessoas, incluindo os prédios e equipamentos públicos sob gestão do Poder Executivo, tais como Paço Municipal, Parque Ecológico, Jardim Botânico e Centro Cívico.
Teremos ainda a suspensão temporária do funcionamento das academias particulares; funcionamento restrito de restaurantes, que ficarão obrigados a observar as seguintes condições, tanto para ambientes fechados quanto para ambientes abertos: posicionamento das mesas a uma distância mínima de dois metros uma da outra e a orientação aos frequentadores para que se mantenham sentados às mesas, sem incentivo à circulação ou aglomeração de pessoas. O descumprimento das condições estabelecidas importará a suspensão do alvará de funcionamento e, em caso de descumprimento da suspensão, a lacração do estabelecimento, de modo a impedir o acesso ao local.
DECRETO Nº 12.410, DE 18 DE MARÇO DE 2020, publicado no Diário Oficial da município.
Unidade de Imprensa / PMA