Pergunta:
1- Será necessário o uso de embarcação para as coletas nos corpos hídricos?
Resposta:
Conforme informado pelo demandante, o item 5.4 do TR, que define as coordenadas para os pontos de coleta, demonstra que os pontos estão nas margens do corpo d’água, portanto, não será necessária embarcação.
Vale ainda lembrar acerca dos itens a seguir:
3.4. Os pontos de amostragem nas estações e nos corpos hídricos receptores estão georreferenciados em coordenadas geográficas UTM, com Datum (SIRGAS 2000), Fuso 23, conforme item nº 5.4. deste Termo de Referência, devendo obrigatoriamente ser identificados em todos os laudos assim como permanecer os mesmos durante a vigência do contrato;
3.5. Os pontos de amostragem nos corpos hídricos deverão possuir fácil acesso e serem seguros, tanto para os coletadores quanto para as ações de fiscalização da CETESB, devendo a CONTRATADA preservar e manter desimpedidos e limpos os acessos a esses pontos;
Licitações e Contratos
26/02/2026
https://daeamericana.sp.gov.br/wp-content/uploads/2026/02/PE-03-26-Esclarecimentos-01.pdf