Resposta à Impugnação Intempestiva.
Referente à licitação marcada para o dia 13 de maio de 2025, as 8h30, informa-se que a impugnação apresentada pela parte interessada foi protocolada fora do prazo legal, qual seja, até o terceiro dia útil anterior à data de abertura da sessão pública, nos termos do art. 164, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
Considerando que o terceiro dia útil anterior ao certame foi o dia 08 de maio de 2025, e que a impugnação foi protocolada posteriormente, declara-se sua intempestividade, razão pela qual não será conhecida nem analisada por esta Administração.
Dessa forma, mantém-se o edital em sua íntegra, sem alterações, bem como a realização da sessão pública, conforme previsto, para o dia 13/05/2025.
Atenciosamente,
Pregoeiro
https://daeamericana.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/05/IMPUGNACAO-DAE-AMERICANA-1.pdf