A solicitação do serviço de fornecimento de água, apenas pode ser efetuada pelos seguintes agentes:
I. Proprietário do imóvel a ser beneficiado;
II. Pelo cônjuge;
III. Por terceiro de boa-fé portador de procuração devidamente assinada nos termos do artigo 3.º, parágrafo único, da Resolução ARES PCJ n°148/2016.
Apresentar original e cópia:
I. Comprovante de titularidade (matrícula do imóvel);
II. Certidão de Numeração ou Alvará de Construção;
III. Certidão Cadastral ou Carnê de IPTU Vigente;
IV. Certidão de Casamento (se for o caso).