SERVIÇOS ONLINE

A ajuda que você precisa na palma da sua mão.

Através do WhatsApp (19) 98100-4714 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h para os seguintes serviços:

Consulte Débitos e 2º Via da Conta

Consultas Imobiliárias

Protocolos Digitais

ENTENDA A CONTA

Conheça em detalhes o que se refere cada item e tenha mais controle.

1 – Antigo CDC. Número único que identifica sua ligação.

2 – Código numérico que identifica o endereço da ligação. É formado pelo grupo setorial do município, logradouro e número do imóvel.

3 – Valor a ser pago por cada m3 consumido. O cálculo desse valor considera a categoria do imóvel e número de economias.

4 – Data de vencimento da conta.

5 – Nome do proprietário do imóvel

6 – Mês base referente ao consumo impresso na conta

7 – Nome do ocupante do imóvel

8 – Estimativa de quando será realizada a próxima leitura. É afetada por condições climáticas e feriados.

9 – Endereço onde está instalada a ligação.

10 – Endereço escolhido pelo proprietário ou usuário para o recebimento da conta.

11 – Leitura registrada no hidrômetro na data que o leiturista realizou a medição.

12 – A medição do hidrômetro da referência anterior à impressa.

13 – O cálculo da diferença entre a leitura atual e a anterior.

14 – Descreve o tipo de imóvel, de acordo com sua finalidade.

15 – Quantidade de unidades consumidoras atendidas.

16 – Data em que foi realizada a leitura.

17 – Intervalo de consumo entre a leitura atual e a anterior (em dias).

18 – Faixa mínima de cobrança. Varia com a categoria e economias do imóvel.

19 – Número chanfrado no corpo do hidrômetro, servindo para sua identificação.

20 – Conjunto de números identificadores do setor da ligação e setor de entrega.

21 – Descreve a situação encontrada no imóvel ou hidrômetro no momento da leitura.

22 – Número utilizado para cadastrar débitos automáticos das contas dessa ligação em bancos.

23 – Número que identifica a fatura.

24 – Descreve, na tabela, os serviços fornecidos e seus respectivos valores, assim como o total.

25 – Resumo das últimas 12 referências de consumo.

26 – Espaço reservado para avisos importantes. Aqui serão impressos os débitos pendentes.

27 – Relatório mensal sobre a qualidade da água

FATURA POR E-MAIL

MAIOR PRATICIDADE

Para maior praticidade, o DAE Americana disponibiliza o serviço de envio de fatura de água e esgoto por e-mail.

É importante lembrar que ao optar por este serviço você deixará de receber a fatura impressa e passará a receber a opção digital no e-mail indicado. O recebimento é rápido, prático, gratuito e sustentável.

Mas se algum dia você quiser voltar a receber as faturas impressas é só solicitar o cancelamento do envio por e-mail que elas voltarão a ser entregues no endereço indicado.

VANTAGENS DA FATURA POR E-MAIL

  • Facilidade: Receber a fatura de água e esgoto por e-mail é uma escolha muito conveniente, pois não há necessidade de pagar taxa de envio pelos Correios e nem esperar a entrega da mesma. Além disso, você terá acesso à fatura mesmo que esteja viajando.
  • Sustentabilidade: O envio da fatura por e-mail é uma opção ecologicamente consciente já que evita o uso de papel.
  • Sem papel para guardar: Com a fatura digital não há mais necessidade de manter caixas cheias de papeis em sua casa, pois você pode organizar o arquivamento das faturas criando pastas no seu e-mail, facilitando inclusive qualquer consulta que seja necessária.
  • Sem risco de extravio: As contas impressas podem ser extraviadas ou danificadas durante o processo de entrega. A fatura digital elimina esse tipo de problema.

 

QUEM PODE SOLICITAR O ENVIO DE FATURAS POR E-MAIL

Apenas o usuário já cadastrado pode solicitar o envio de faturas por e-mail. Por isso, se a fatura ainda não está em seu nome, ao protocolar o pedido de cadastramento da Fatura por E-mail será necessário anexar documentos para atualização cadastral.

COMO SOLICITAR

Faça login na plataforma de protocolo digital e escolha o assunto “FATURA POR E-MAIL”, preencha os campos necessários, anexe uma foto do seu documento de identificação (RG/CPF ou CNH) e pronto.

RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº552, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a revisão dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e reajuste dos valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem aplicados no Município de Americana e dá outras providências.

A DIRETORIA EXECUTIVA da AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ (AGÊNCIA REGULADORA ARES-PCJ), no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 32ª, inciso IV, do Protocolo de Intenções da ARES-PCJ,convertido em Contrato de Consórcio Público, e o art. 29, inciso IV, do Estatuto Social da ARES-PCJ e;

Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, no DecretoFederal nº 7.217, de 21/06/2010 e na Lei Municipal nº 4.460, de 08/04/2013, pela qual o Município de Americana ratificou o Protocolo de Intenções da Agência Reguladora PCJ, convertido em Contrato de Consórcio Público, e delegou as competências municipais de regulação econômica e fiscalização da qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico à Agência Reguladora ARES-PCJ;

Que, em conformidade com a Resolução ARES-PCJ nº 435, de 01/06/2022, foi aberto processo de revisão dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e reajuste dos valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados pelo Departamento de Água e Esgoto – DAE Americana, responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Americana;

Que a Agência Reguladora ARES-PCJ, através do Parecer Consolidado ARES-PCJ nº 13/2024 – DFB, emitiu parecer favorável ao processo de revisão tarifária, por vislumbrar plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-legal e atendimento aos prazos e premissas definidas por esta Agência Reguladora;

Que o CRCS – Conselho de Regulação e Controle Social do Município de Americana, instituído através da Lei nº 5.774 de 09/09/2015, com seus membros nomeados pelo Decreto nº 13.481 de 05/03/2024, reunido em 22 de abril de 2024, analisou e aprovou o conteúdo do Parecer Consolidado ARES-PCJ nº 13/2024 – DFB, inclusive os índices propostos para a revisãodos valores das Tarifas de Água e Esgoto praticados pelo DAE Americana; 

Que, em face do cumprimento de todas as etapas do processo de revisão tarifáriado DAE

Americana, a Diretoria Executiva da ARES-PCJ, reunida no dia 26 de abril de 2024,

Art. 1º – Revisar os atuais valores das Tarifas de Água e Esgoto praticados pelo DAE Americana em 20,06% (vinte inteiros e seis centésimos por cento).

Parágrafo único. A revisão dos valores que trata o caput será aplicada pelo DAE Americana, a partir do mês de junhode 2024, em todas as categorias e faixas de consumo.

Art. 2º – Fixar os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto a serem praticados pelo DAE Americana, conforme apresentado na Tabela 1,do Anexo I desta Resolução.

Art. 3º – Reajustar os atuais valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados pelo DAE Americana, em 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento).

Parágrafo único. O reajuste que trata o caput deste artigo será aplicadopelo DAE Americana, a

partir do mês de junho de 2024.

Art. 4º – Fixar os novos valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados pelo DAE Americana, conforme apresentado na Tabela 1, do Anexo II desta Resolução.

Art. 5º – Para fins de divulgação, o DAE Americana, afixará as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços, estabelecidos nesta Resolução, em local de fácil acesso e em seu sítio na Internet.

Art. 6º – Os novos valores estabelecidos nesta Resolução somente serão praticados pelo DAE Americana, após 30 (trinta) dias da publicação, na íntegra, desta Resolução na imprensa oficial, ou em jornal de circulação no Município de Americana, conforme determina o art. 39, da Lei Federal nº 11.445/2007, respeitando o período mínimo de 12 (doze) meses do último reajuste tarifário.

Parágrafo único. O DAE Americanasomente realizará as leituras/medições e as emissões das respectivas Contas/Faturas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto, ora reajustados, obedecido o prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

DALTO FAVERO BROCHI

DIRETOR GERAL

TABELA DE VALORES 
e TARIFAS / DAE

Em vigência a partir de 26 de abril de 2024

RESOLUÇÃO ARES – PCJ Nº 552, DE 26 DE ABRIL DE 2024

ANEXO I

TABELA 1 – VALORES DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO

EXEMPLO DE CÁLCULO DAS TARIFAS
DE ÁGUA E ESGOTO

(VALORES DA CATEGORIA RESIDENCIAL)

TARIFA DE ÁGUA
As Tarifas de Água são cobradas por Volume Consumido, conforme os exemplos abaixo, para
consumos de 6 m³ e 25 m³ da Categoria Residencial Normal:

  • Categoria Residencial Normal (Consumo Mínimo de 6 m³)
    Tarifa de Água = (Consumo Mínimo (até 6 m³) = R$ 13,61)
    Tarifa de Água = R$ 13,61
  • Categoria Residencial Normal (Consumo de 25 m³)
    Tarifa de Água = (25 m³ x R$ 3,32 = R$ 83,00)
    Tarifa de Água = R$ 83,00

TARIFA DE ESGOTO
As Tarifas de Esgoto são cobradas em função do volume consumido de água, e seu valor é
equivalente a 100% do valor da água, observadas as mesmas categorias.

  • Categoria Residencial No
    Tarifa de Esgoto = (Consumo Mínimo (até 6 m³) = R$ 13,61)
    Tarifa de Esgoto = R$ 13,61
  • Categoria Residencial Normal (Consumo de 25 m³)
    Tarifa de Esgoto = (25 m³ x R$ 3,32 = R$ 83,00)
    Tarifa de Esgoto = R$ 83,00

3) TARIFA TOTAL (ÁGUA + ESGOTO)
A Tarifa Total é a somatória dos resultados dos cálculos das Tarifas de Água e Esgoto,
observadas as mesmas Categorias e Faixas de Consumo.

  • Categoria Residencial Normal (Consumo Mínimo=De 6 m³)
    Tarifa Total = (Tarifa de Água = R$ 13,61)
    Tarifa Total = R$ 13,61 + R$ 13,61
    Tarifa Total = R$ 27,22
  • Categoria Residencial Normal (Consumo de 25 m³)
    Tarifa Total = (Tarifa de Água = R$ 83,00) + (Tarifa de Esgoto = R$ 83,00)
    Tarifa Total = R$ 83,00 + R$ 83,00
    Tarifa Total = R$ 166,00

Tabela de valores de serviços / DAE

Em vigência a partir de 26 de abril de 2024

RESOLUÇÃO ARES – PCJ Nº 552, DE 26 DE ABRIL DE 2024

ANEXO II

TABELA 1 – VALORES DOS PREÇOS PUBLICOS DOS DEMAIS SERVIÇOS

Solicitação por foto

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Tarifa Residencial Social

RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 592/2024

BENEFÍCIOS

  • Desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa para a parcela de consumo de até 15m³ de água por mês;
  • Desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da tarifa para a parcela de consumo de 16 até 20m³ de água por mês.
  • Ultrapassada a faixa de consumo de 20m³ o usuário não perderá os descontos obtidos até esse limite e o excedente será calculado com base no valor normal da tarifa residencial, conforme a faixa de consumo correspondente

CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO

Válido somente para usuários da categoria residencial com renda per capita de até ½ salário mínimo que se enquadrem em um dos seguintes critérios:

  • Pertencer a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚnico) ou no sistema cadastral que venha a sucedê-lo; ou
  • Pertencer à família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba, nos termos dos Arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou benefício equivalente que venha a sucedê-lo.

REGRAS E ALERTAS

  • O usuário que não for automaticamente incluso na Tarifa Social através da base do CADÚnico poderá protocolar pedido para inclusão. A renovação do benefício deverá ser solicitada a cada 12 meses, sob pena de cancelamento automático se não o fizer;
  • A unidade usuária beneficiada com a Tarifa Social poderá perder o benefício por 12 meses se detectarmos qualquer irregularidade descrita nos incisos I, II, IV, V, VI, XV e XIX, art. 103, da Resolução ARES-PCJ 148/2016.
  • O protocolo para inclusão ou renovação na Tarifa Residencial Social deverá ser feito em https://daeamericana.sp.gov.br > serviços > protocolo digital > assunto: Tarifa Residencial Social – Inclusão e Renovação.
  • A existência de débitos pendentes não impedirá o cadastramento ou renovação do benefício, no entanto, a ligação de água/esgoto poderá ser cortada.

  

CADASTRAMENTO

  • A inclusão das Unidades Usuárias elegíveis na Tarifa Residencial Social será realizada de duas formas:
  • Automaticamente e independente de solicitação do potencial beneficiário, com base em informações obtidas no CADÚnico que serão disponibilizadas mensalmente pela Agência Reguladora;
  • Mediante solicitação direta do potencial beneficiário não identificado pelo cadastramento automático, presencialmente ou através de protocolo digital realizado pelo site do DAE Americana.
  • A solicitação de inclusão ou renovação poderá ser feita diretamente pelo usuário cadastrado na conta de água do DAE através de protocolo digital, juntando seus documentos pessoais (CPF e RG) e do responsável pelo núcleo familiar, caso não seja a mesma pessoa. Deverá juntar também um dos seguintes documentos:
  • Comprovante de cadastramento no CADÚnico cuja atualização cadastral mais recente seja de até 02 anos.
  • Cartão de beneficiário do BPC ou extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social.