08000123737   19981004714

TARIFA RESIDENCIAL SOCIAL

Resoluções ARES PCJ nºs 251 e 263/2018

BENEFÍCIOS:

  • Desconto de 50% sobre o valor da tarifa residencial normal para consumos de até 10m³/mês;
  • Desconto de 25% sobre o valor da tarifa residencial normal para consumos de 11 até 20m³/mês;
  • Acima de 20m³ não haverá nenhum desconto e a tarifa será igual a residencial normal. 

CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO:

  • A unidade usuária deve compor a categoria residencial;
  • A família domiciliada na unidade usuária deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚnico, com o cadastro devidamente atualizado (a validade do CADÚnico é de até 02 anos);
  • Renda mensal per capita de até meio salário mínimo nacional;
  • O requerente deve ter seu nome no cadastro do DAE (deve ser proprietário ou locatário do imóvel).

 REGRAS E ALERTAS:

  • O usuário deve providenciar o recadastramento para renovação do benefício a cada 12 meses, sob pena de cancelamento automático se não o fizer;
  • Para o primeiro cadastramento pode existir divida pendente, porém, no ato do recadastramento a unidade usuária deverá estar adimplente com o DAE nos últimos 12 meses;
  • Nos casos em que houver mais de uma economia na unidade usuária, cada usuário deverá realizar seu cadastro para obtenção do benefício;
  • A unidade usuária beneficiada com a Tarifa Social perderá o benefício por 12 meses se detectarmos qualquer irregularidade descrita no art. 103, da Resolução ARES-PCJ 148/2016, na unidade usuária.

 DOCUMENTAÇÃO:

  • Comprovante de inscrição no CADUnico emitido pela Secretaria de Ação Social, podendo ser uma cópia da folha de cadastro ou da folha resumo. Devemos apenas observar a data de emissão do mesmo e se tem assinatura e carimbo do agente público que emitiu tal documento;
  • Cópia do CPF e RG do requerente;
  • Se for necessário atualizar o cadastro do DAE, deverá trazer os documentos que comprovem a posse ou uso do imóvel (escritura ou matricula ou contrato de compra e venda com firmas reconhecidas ou contrato de locação com firmas reconhecidas);
  • Quem pode pedir é o usuário responsável/morador do imóvel, pois ele será o beneficiário.