TOMADA DE PREÇOS Nº 03/20 - Edital de Julgamento das Habilitações

EDITAL DE JULGAMENTO DAS HABILITAÇÕES

TOMADA DE PREÇOS Nº 03/20

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.920//2019

OBJETO:Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de recomposição de passeios públicos, guias e sarjetas, decorrentes de serviços de manutenção executados pelo DAE, incluindo fornecimento de material, equipamentos e mão de obra, sendo os passeios em mosaico português, concreto desempenado, blocos intertravados de contrato e pedra Miracema, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.

Após a análise dos documentos de habilitação, tornamos público a HABILITAÇÃO das empresas CG ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, CEL ENGENHARIA LTDA e GRAMACON COMÉRCIO DE GRAMA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, por atenderem a todos os requisitos do edital.

A empresa JOSÉ MAURICIO CAMARGO – ME, foi Inabilitada por não atender aos itens do edital conforme segue abaixo:

5.1.5.3. Certidão Conjunta negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativa a tributos Federais e à Divida Ativa da União, incluindo as Contribuições Sociais (INSS), não apresentou.

5.1.9.1. Atestado(s) de capacidade técnica(s), emitido(s) em nome do(s) profissional(is) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando execução de serviços compatíveis em características com o objeto da licitação devidamente registrados na entidade profissional competente (CREA/CAU): Serviços de execução de recapeamento de pavimento asfáltico pertinentes ao objeto”, não apresentou.

5.2.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, incluindo cópias das folhas de Abertura e Encerramento do balanço, devidamente carimbadas pela Junta Comercial do Estado ou Cartório competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta., não apresentou registrado.

5.2.3. Prova de a licitante ter o valor do patrimônio líquido, registrado e na forma da Lei, igual ou superior a 10% do valor estimado.           

O prazo para interposição de recursos será de 5 (cinco) dias úteis e os pedidos de vistas ao processo serão por ordem de protocolo.

Decorrido o prazo legal sem interposição de recursos, será publicada a data para a reunião de abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais das empresas habilitadas.

Americana, 03 de março de 2020.

Fernando Bryan Frizzarin

Departamento Administrativo

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