Pergunta:
- Para os lotes 05 e 06 específicos de medidores ultrassônicos, solicitamos respeitosamente uma alteração no prazo de entrega de 60 dias para 120 dias. A sugestão se justifica visto que esta linha de produtos do tipo ultrassônico possui componentes importados que demandam prazo de entrega de seus respectivos fornecedores, além de todas as etapas de processo produtivo, e etapas de testes e verificação da qualidade. Concluímos citando que o prazo de entrega padrão no mercado brasileiro atual para este produto, possui a média de 120 dias após recebimento de ordem de compra.
Resposta:
O prazo de entrega de 60 dias será mantido. Contudo, caso o fornecedor vier a ter problemas com a fabricação ou envio do produto, deverá apresentar justificativa para a dificuldade em entregar o pedido no prazo.
Pergunta:
- Após analisarmos a especificação técnica e as alterações decorrentes da atualização para a Portaria 155/2022 do INMETRO, consideramos necessária a solicitação de esclarecimentos adicionais. Solicitamos respeitosamente a confirmação de que o vencedor do certame poderá apresentar, até a etapa de envio dos produtos à estimada companhia, a portaria de aprovação de modelo de medidores de água conforme estabelecido no RTM 155/2022 do INMETRO. Para isso, sugerimos que, na etapa de habilitação documental, seja fornecido um comprovante do protocolo do processo de homologação do produto no sistema ORQUESTRA do INMETRO, a fim de validar a autenticidade do processo de homologação. Esta solicitação visa garantir a ampla concorrência no certame, especialmente considerando que os fabricantes do mercado brasileiro se encontram em fase final de homologação da
nova portaria. Desta forma, buscamos assegurar a ampla concorrência no certame, o que é vantajoso tanto do ponto de vista técnico quanto comercial para a estimada companhia.
Resposta:
Sabemos que muitos fabricantes estão em processo de homologação, portanto, a exigência é de que o medidor seja entregue com a aprovação do modelo junto ao INMETRO na Portaria 155/2022. Sendo assim, o aparelho somente será aceito se estiver com a aprovação na data de entrega.
Pergunta:
- Após analisarmos o termo de referência solicitamos esclarecimentos para o Lote/Item: 6 – MEDIDOR ULTRASSÔNICO, DIAM NOMINAL 50MM, onde ao longo do texto está disposto: O número indicativo da vazão máxima, em ambos os lados da carcaça, em alto relevo ou baixo relevo, com altura ou profundidade mínima de 0,3mm. Solicitamos a confirmação de que a gravação da vazão máxima possa ser realizada na placa de identificação do medidor. Essa solicitação se justifica, pois, entendemos que essa solicitação normalmente é aplicada aos medidores de água rosqueados, não se aplicando normalmente aos medidores com conexão via flange.
Resposta:
Para este item sim, será aceito a gravação na placa de identificação.
Pergunta:
- Com base nas informações dispostas no edital e seus anexos, com relação ao item 5.11.2.8 do ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, que se refere a análise de materiais metálicos, ferros e não ferrosos utilizados na fabricação dos lotes, gostaríamos respeitosamente consultar a estimada companhia com relação a qual norma é referenciada para os hidrômetros fabricados com materiais ferrosos, especialmente para os medidores DN50 os quais majoritariamente no mercado brasileiro são fabricados em Ferro Fundido.
Resposta:
Todo fabricante faz diversos testes para chegar à composição ideal da liga metálica para a fabricação dos medidores, porém, existem diversos tipos de ligas no mercado e para os lotes 01, 02 e 03 solicitamos ao menos 60% de cobre na liga. Portanto, deverá apresentar o laudo de laboratório acreditado e especializado, que comprova a composição da liga metálica utilizada na fabricação dos aparelhos.
Para os demais lotes o laudo serviria para mostrar que o equipamento não foi fabricado em material plástico ou polimérico composite, além de informar qual foi o material utilizado para a fabricação do medidor.
Licitações e Contratos 29/05/2024
https://daeamericana.sp.gov.br/wp-content/uploads/2024/05/Pregao-elet.-07-24-Esclarecimentos-05.pdf