PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/24 - ESCLARECIMENTO Nº 4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024 – Esclarecimentos 04

Pergunta:

1) DA CONEXÃO

No item 7.6 do anexo II (termo de referência) é solicitado medidor DN 20mm com conexão rosca G1”B e no item 7.7 é solicitado medidor DN 25mm com conexão rosca G 1”1/4B.

Entendemos que serão aceitos também medidores com conexão ¾” BSP para DN 20mm e conexão 1” BSP para DN 25mm. Nosso entendimento está correto?

Resposta:

Para o item 7.6 do anexo II (Lote 04), o tipo da rosca é BSP com o diâmetro interno do hidrômetro ¾ e diâmetro externo G1”B e no item 7.7 (Lote 05), o tipo da rosca é BSP com o diâmetro interno do medidor DN 25 e diâmetro externo da rosca G1” 1/4B.

Pergunta:

2) DO COMPRIMENTO DO DN 20MM

No item 7.6 do anexo II (termo de referência) é solicitado medidor DN 20mm com comprimento de 115mm.

Entendemos que serão aceitos também medidores com comprimento de 190mm. Nosso entendimento está correto?

Resposta:

Negativo. Não serão aceitos medidores 190mm de comprimento para o lote 04, em nossa cidade temos vários cavaletes que foram montados com a medida de 115mm e desta forma só cabem medidores de 115mm, sendo assim, temos que comprar medidores que podem ser instalados em todas as ligações e não somente em algumas.

Pergunta:

3) DO COMPRIMENTO DO DN 50MM

No item 7.8 do anexo II (termo de referência) é solicitado medidor DN 50mm com comprimento de 200mm.

Entendemos que serão aceitos também medidores com comprimento de 270mm.  Nosso entendimento está correto?

Resposta:

Sim. Será aceito com o comprimento de 270mm, contanto que cumpra às demais especificações e considerando a grande dificuldade em identificar fabricantes que possam atender este item, aumentando assim a quantidade de concorrentes.

Pergunta:

4) DA CLASSE METROLÓGICA

Nos itens 7.6, 7.7 e 7.8 do anexo II (termo de referência) são solicitados medidores com classe metrológica C. No entanto essa classificação se refere à portaria 246/2000, que foi substituída pela portaria 155/2022.

Salientamos que a atual portaria que regulamenta os hidrômetros para transferência de custódia/cobrança de água foi atualizada para a Portaria 155/2022 INMETRO. Note que o INMETRO estabeleceu que: “Art. 4º Medidores destinados à medição de água quente, acima de 40°C e os medidores de água potável fria de vazão nominal superior a 15m³/h sem aprovação de modelo e verificação inicial poderão ser instalados até 30 de junho de 2022.

Parágrafo Único. A partir de 1º de julho de 2022 os medidores mencionados no caput somente poderão ser instalados se corresponderem a modelo aprovado e submetidos à verificação inicial em conformidade com a regulamentação ora aprovada – Portaria 155/2022.”

Vigência: Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022, conforme o art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019.

Entendemos que os medidores ultrassônicos têm que ser de classe metrológica 2, conforme definições da portaria 155/2022 do Inmetro. Nosso entendimento está correto?

Resposta:

Para os itens 7.6 (lote 04) e 7.7 (lote 05), a Portaria 155/22 do INMETRO

diz que: Art. 2º Os medidores de água aprovados, segundo o regulamento anexo à Portaria Inmetro nº 246, de 17 de outubro de 2000, poderão ser submetidos à verificação inicial de acordo com o Anexo D -Regras de Transição para os Instrumentos de Medição Aprovados conforme a Portaria Inmetro nº 246, de 2000 – até 2 de julho de 2026.

Sendo assim para os itens 7.6 (lote 04) e 7.7 (lote 05) serão aceitos medidores que atendam as especificações do termo de referência com a aprovação de modelo junto ao INMETRO: nas Portarias 246/00, 295/18 ou

155/2022.

Para o item 7.8 (lote 06) serão aceitos apenas medidores com aprovação de modelo junto ao INMETRO: Portaria 155/2022.

Lembrando que a informação de qual Portaria será aceita por modelo já está nas especificações de cada lote.

Pergunta:

5) DO MATERIAL DOS MEDIDORES ULTRASSÔNICOS

Nos itens 7.6 e 7.7 do anexo II (termo de referência) é informado que o corpo do medidor não deve ser em material plástico ou polimérico composite.

Acontece que a solicitação acima fere os princípios da igualdade, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade e o princípio da isonomia, restringindo e frustrando o caráter competitivo da licitação.

• SUGESTÃO Visando proporcionar uma disputa ampla e vantajosa para a DAE AMERICANA, sugerimos que seja aceito o material da carcaça, tampão, superfície externa e interna em composite (PPS), que atende plenamente a aplicação e inclusive dispõe de certificação NSF61 + NSF372, WRAS que garantem que os materiais não vão contaminar o fluido. Nossa solicitação poderá ser atendida?

Resposta:

Não serão aceitos para nenhum dos itens licitados, medidores com o corpo do medidor (carcaça), em material plástico ou polimérico composite, pois não temos aqui nesta licitação um plano de descarte para este tipo de material no futuro.

Pergunta:

6) DO ADAPTADOR OU LEITOR ÓTICO

Nos itens 7.6, 7.7 e 7.8 do anexo II (termo de referência) é informado que deverá ser fornecido gratuitamente junto ao lote, ao menos 1 (um) adaptador ou leitor ótico para programação.

Por questões fiscais entendemos que é possível que emitir nota fiscal do dispositivo ótico como item separado dos hidrômetros ultrassônicos, mas de forma que o valor total da NF seja igual ao valor pela qual o lote foi vencido.

Exemplo: Caso o lote 4 seja vencido por R$2.000,00 a unidade, no valor total de R$6.000.000,00 (3000 unidades de hidrômetros).

Nesse caso iremos faturar na nota fiscal como primeiro item 3000 peças do hidrômetro no valor unitário de R$1.999,00 (total de R$ 5.997.000,00) e como segundo item da NF será faturado o dispositivo ótico no valor unitário de R$3.000,00, de forma que o valor total da NF seja de R$ 6.000.000,00, igual ao valor pelo qual o lote 4 do pregão foi vencido. Nosso entendimento está correto?

Resposta:

Negativo. O leitor ótico deverá ser fornecido de forma gratuita juntamente com o software ou licença.

Os valores dos medidores não devem sofrer interferências, até porque as compras serão de forma parcelada durante a vigência do contrato e conforme a necessidade do DAE.

Pergunta:

7) DO LOGOTIPO

Nos itens 7.6, 7.7 e 7.8 é solicitado que os medidores tenham gravado na cúpula ou no mostrador o logotipo da DAE Americana.

Informamos que para garantir a qualidade da imagem e consequentemente a imagem da gravação é necessário que nos seja enviado o logotipo em arquivo formato CorelDraw extensão (.cdr) ou no mínimo a imagem deve ser de alta qualidade e sem fundo, nas extensões .png ou .svg.

Entendemos que a DAE Americana enviará imagem do logotipo nesses parâmetros, para garantir a qualidade das gravações. Nosso entendimento está correto?

Resposta:

Sim, o logo do DAE será enviado em alta resolução.

Pergunta:

8) DAS GUARNIÇÕES DE BORRACHA

No item 7.8 é solicitado que os medidores sejam entregues com 2 guarnições de borracha.

Entendemos que as guarnições terão função de vedação e dessa forma serão aceitas juntas de vedação em alternativa. Nosso entendimento está correto?

Resposta:

As guarnições são os anéis de borracha utilizados entre flanges para a vedação na instalação do aparelho. É necessário informar qual a junta de vedação alternativa oferecida para avaliação.

Licitações e Contratos

29/05/2024

https://daeamericana.sp.gov.br/wp-content/uploads/2024/05/Pregao-elet.-07-24-Esclarecimentos-04.pdf

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