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SERVIÇOS ONLINE

A ajuda que você precisa na palma da sua mão.

Através do WhatsApp (19) 98100-4714 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h para os seguintes serviços:

Consulte Débitos e 2º Via da Conta

Consultas Imobiliárias

Protocolos Digitais

ENTENDA A CONTA

Conheça em detalhes o que se refere cada item e tenha mais controle.

1 – Antigo CDC. Número único que identifica sua ligação.

2 – Código numérico que identifica o endereço da ligação. É formado pelo grupo setorial do município, logradouro e número do imóvel.

3 – Valor a ser pago por cada m3 consumido. O cálculo desse valor considera a categoria do imóvel e número de economias.

4 – Data de vencimento da conta.

5 – Nome do proprietário do imóvel

6 – Mês base referente ao consumo impresso na conta

7 – Nome do ocupante do imóvel

8 – Estimativa de quando será realizada a próxima leitura. É afetada por condições climáticas e feriados.

9 – Endereço onde está instalada a ligação.

10 – Endereço escolhido pelo proprietário ou usuário para o recebimento da conta.

11 – Leitura registrada no hidrômetro na data que o leiturista realizou a medição.

12 – A medição do hidrômetro da referência anterior à impressa.

13 – O cálculo da diferença entre a leitura atual e a anterior.

14 – Descreve o tipo de imóvel, de acordo com sua finalidade.

15 – Quantidade de unidades consumidoras atendidas.

16 – Data em que foi realizada a leitura.

17 – Intervalo de consumo entre a leitura atual e a anterior (em dias).

18 – Faixa mínima de cobrança. Varia com a categoria e economias do imóvel.

19 – Número chanfrado no corpo do hidrômetro, servindo para sua identificação.

20 – Conjunto de números identificadores do setor da ligação e setor de entrega.

21 – Descreve a situação encontrada no imóvel ou hidrômetro no momento da leitura.

22 – Número utilizado para cadastrar débitos automáticos das contas dessa ligação em bancos.

23 – Número que identifica a fatura.

24 – Descreve, na tabela, os serviços fornecidos e seus respectivos valores, assim como o total.

25 – Resumo das últimas 12 referências de consumo.

26 – Espaço reservado para avisos importantes. Aqui serão impressos os débitos pendentes.

27 – Relatório mensal sobre a qualidade da água

FATURA POR E-MAIL

MAIOR PRATICIDADE

Para maior praticidade, o DAE Americana disponibiliza o serviço de envio de fatura de água e esgoto por e-mail.

É importante lembrar que ao optar por este serviço você deixará de receber a fatura impressa e passará a receber a opção digital no e-mail indicado. O recebimento é rápido, prático, gratuito e sustentável.

Mas se algum dia você quiser voltar a receber as faturas impressas é só solicitar o cancelamento do envio por e-mail que elas voltarão a ser entregues no endereço indicado.

 

VANTAGENS DA FATURA POR E-MAIL

  • Facilidade: Receber a fatura de água e esgoto por e-mail é uma escolha muito conveniente, pois não há necessidade de pagar taxa de envio pelos Correios e nem esperar a entrega da mesma. Além disso, você terá acesso à fatura mesmo que esteja viajando.
  • Sustentabilidade: O envio da fatura por e-mail é uma opção ecologicamente consciente já que evita o uso de papel.
  • Sem papel para guardar: Com a fatura digital não há mais necessidade de manter caixas cheias de papeis em sua casa, pois você pode organizar o arquivamento das faturas criando pastas no seu e-mail, facilitando inclusive qualquer consulta que seja necessária.
  • Sem risco de extravio: As contas impressas podem ser extraviadas ou danificadas durante o processo de entrega. A fatura digital elimina esse tipo de problema.

 

QUEM PODE SOLICITAR O ENVIO DE FATURAS POR E-MAIL

Apenas o usuário já cadastrado pode solicitar o envio de faturas por e-mail. Por isso, se a fatura ainda não está em seu nome, ao protocolar o pedido de cadastramento da Fatura por E-mail será necessário anexar documentos para atualização cadastral.

 

Clique aqui​ e solicite o envio das faturas por e-mail

RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº552, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a revisão dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e reajuste dos valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem aplicados no Município de Americana e dá outras providências.

A DIRETORIA EXECUTIVA da AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ (AGÊNCIA REGULADORA ARES-PCJ), no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 32ª, inciso IV, do Protocolo de Intenções da ARES-PCJ,convertido em Contrato de Consórcio Público, e o art. 29, inciso IV, do Estatuto Social da ARES-PCJ e;

Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, no DecretoFederal nº 7.217, de 21/06/2010 e na Lei Municipal nº 4.460, de 08/04/2013, pela qual o Município de Americana ratificou o Protocolo de Intenções da Agência Reguladora PCJ, convertido em Contrato de Consórcio Público, e delegou as competências municipais de regulação econômica e fiscalização da qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico à Agência Reguladora ARES-PCJ;

Que, em conformidade com a Resolução ARES-PCJ nº 435, de 01/06/2022, foi aberto processo de revisão dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e reajuste dos valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados pelo Departamento de Água e Esgoto – DAE Americana, responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Americana;

Que a Agência Reguladora ARES-PCJ, através do Parecer Consolidado ARES-PCJ nº 13/2024 – DFB, emitiu parecer favorável ao processo de revisão tarifária, por vislumbrar plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-legal e atendimento aos prazos e premissas definidas por esta Agência Reguladora;

Que o CRCS – Conselho de Regulação e Controle Social do Município de Americana, instituído através da Lei nº 5.774 de 09/09/2015, com seus membros nomeados pelo Decreto nº 13.481 de 05/03/2024, reunido em 22 de abril de 2024, analisou e aprovou o conteúdo do Parecer Consolidado ARES-PCJ nº 13/2024 – DFB, inclusive os índices propostos para a revisãodos valores das Tarifas de Água e Esgoto praticados pelo DAE Americana; 

Que, em face do cumprimento de todas as etapas do processo de revisão tarifáriado DAE

Americana, a Diretoria Executiva da ARES-PCJ, reunida no dia 26 de abril de 2024,

Art. 1º – Revisar os atuais valores das Tarifas de Água e Esgoto praticados pelo DAE Americana em 20,06% (vinte inteiros e seis centésimos por cento).

Parágrafo único. A revisão dos valores que trata o caput será aplicada pelo DAE Americana, a partir do mês de junhode 2024, em todas as categorias e faixas de consumo.

Art. 2º – Fixar os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto a serem praticados pelo DAE Americana, conforme apresentado na Tabela 1,do Anexo I desta Resolução.

Art. 3º – Reajustar os atuais valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados pelo DAE Americana, em 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento).

Parágrafo único. O reajuste que trata o caput deste artigo será aplicadopelo DAE Americana, a

partir do mês de junho de 2024.

Art. 4º – Fixar os novos valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados pelo DAE Americana, conforme apresentado na Tabela 1, do Anexo II desta Resolução.

Art. 5º – Para fins de divulgação, o DAE Americana, afixará as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços, estabelecidos nesta Resolução, em local de fácil acesso e em seu sítio na Internet.

Art. 6º – Os novos valores estabelecidos nesta Resolução somente serão praticados pelo DAE Americana, após 30 (trinta) dias da publicação, na íntegra, desta Resolução na imprensa oficial, ou em jornal de circulação no Município de Americana, conforme determina o art. 39, da Lei Federal nº 11.445/2007, respeitando o período mínimo de 12 (doze) meses do último reajuste tarifário.

Parágrafo único. O DAE Americanasomente realizará as leituras/medições e as emissões das respectivas Contas/Faturas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto, ora reajustados, obedecido o prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

DALTO FAVERO BROCHI

DIRETOR GERAL

TABELA DE VALORES 
DAS TARIFAS / DAE

Em vigência a partir de 26 de abril de 2024

RESOLUÇÃO ARES – PCJ Nº 552, DE 26 DE ABRIL DE 2024

ANEXO I

TABELA 1 – VALORES DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO

EXEMPLO DE CÁLCULO DAS TARIFAS
DE ÁGUA E ESGOTO

(VALORES DA CATEGORIA RESIDENCIAL)

TARIFA DE ÁGUA
As Tarifas de Água são cobradas por Volume Consumido, conforme os exemplos abaixo, para
consumos de 6 m³ e 25 m³ da Categoria Residencial Normal:

  • Categoria Residencial Normal (Consumo Mínimo de 6 m³)
    Tarifa de Água = (Consumo Mínimo (até 6 m³) = R$ 13,61)
    Tarifa de Água = R$ 13,61
  • Categoria Residencial Normal (Consumo de 25 m³)
    Tarifa de Água = (25 m³ x R$ 3,32 = R$ 83,00)
    Tarifa de Água = R$ 83,00

TARIFA DE ESGOTO
As Tarifas de Esgoto são cobradas em função do volume consumido de água, e seu valor é
equivalente a 100% do valor da água, observadas as mesmas categorias.

  • Categoria Residencial No
    Tarifa de Esgoto = (Consumo Mínimo (até 6 m³) = R$ 13,61)
    Tarifa de Esgoto = R$ 13,61
  • Categoria Residencial Normal (Consumo de 25 m³)
    Tarifa de Esgoto = (25 m³ x R$ 3,32 = R$ 83,00)
    Tarifa de Esgoto = R$ 83,00

3) TARIFA TOTAL (ÁGUA + ESGOTO)
A Tarifa Total é a somatória dos resultados dos cálculos das Tarifas de Água e Esgoto,
observadas as mesmas Categorias e Faixas de Consumo.

  • Categoria Residencial Normal (Consumo Mínimo=De 6 m³)
    Tarifa Total = (Tarifa de Água = R$ 13,61)
    Tarifa Total = R$ 13,61 + R$ 13,61
    Tarifa Total = R$ 27,22
  • Categoria Residencial Normal (Consumo de 25 m³)
    Tarifa Total = (Tarifa de Água = R$ 83,00) + (Tarifa de Esgoto = R$ 83,00)
    Tarifa Total = R$ 83,00 + R$ 83,00
    Tarifa Total = R$ 166,00

Tabela de valores de serviços / DAE

Em vigência a partir de 26 de abril de 2024

RESOLUÇÃO ARES – PCJ Nº 552, DE 26 DE ABRIL DE 2024

ANEXO II

TABELA 1 – VALORES DOS PREÇOS PUBLICOS DOS DEMAIS SERVIÇOS

Solicitação por foto

O seu canal para formalizar chamados junto da nossa equipe.

Tarifa Residencial Social

Resoluções ARES PCJ nºs 251 e 263/2018

BENEFÍCIOS:

  • Desconto de 50% sobre o valor da tarifa residencial normal para consumos de até 10m³/mês;
  • Desconto de 25% sobre o valor da tarifa residencial normal para consumos de 11 até 20m³/mês;
  • Acima de 20m³ não haverá nenhum desconto e a tarifa será igual a residencial normal. 

 

CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO:

  • A unidade usuária deve compor a categoria residencial;
  • A família domiciliada na unidade usuária deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚnico, com o cadastro devidamente atualizado (a validade do CADÚnico é de até 02 anos);
  • Renda mensal per capita de até meio salário mínimo nacional;
  • O requerente deve ter seu nome no cadastro do DAE (deve ser proprietário ou locatário do imóvel).

 

 REGRAS E ALERTAS:

  • O usuário deve providenciar o recadastramento para renovação do benefício a cada 12 meses, sob pena de cancelamento automático se não o fizer;
  • Para o primeiro cadastramento pode existir divida pendente, porém, no ato do recadastramento a unidade usuária deverá estar adimplente com o DAE nos últimos 12 meses;
  • Nos casos em que houver mais de uma economia na unidade usuária, cada usuário deverá realizar seu cadastro para obtenção do benefício;
  • A unidade usuária beneficiada com a Tarifa Social perderá o benefício por 12 meses se detectarmos qualquer irregularidade descrita no art. 103, da Resolução ARES-PCJ 148/2016, na unidade usuária.

 

 DOCUMENTAÇÃO:

  • Comprovante de inscrição no CADUnico emitido pela Secretaria de Ação Social, podendo ser uma cópia da folha de cadastro ou da folha resumo. Devemos apenas observar a data de emissão do mesmo e se tem assinatura e carimbo do agente público que emitiu tal documento;
  • Cópia do CPF e RG do requerente;
  • Se for necessário atualizar o cadastro do DAE, deverá trazer os documentos que comprovem a posse ou uso do imóvel (escritura ou matricula ou contrato de compra e venda com firmas reconhecidas ou contrato de locação com firmas reconhecidas);
  • Quem pode pedir é o usuário responsável/morador do imóvel, pois ele será o beneficiário.