A ajuda que você precisa na palma da sua mão.
Através do WhatsApp (19) 98100-4714 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h para os seguintes serviços:
Consulte Débitos e 2º Via da Conta
Consultas Imobiliárias
Protocolos Digitais
Conheça em detalhes o que se refere cada item e tenha mais controle.
1 – Antigo CDC. Número único que identifica sua ligação.
2 – Código numérico que identifica o endereço da ligação. É formado pelo grupo setorial do município, logradouro e número do imóvel.
3 – Valor a ser pago por cada m3 consumido. O cálculo desse valor considera a categoria do imóvel e número de economias.
4 – Data de vencimento da conta.
5 – Nome do proprietário do imóvel
6 – Mês base referente ao consumo impresso na conta
7 – Nome do ocupante do imóvel
8 – Estimativa de quando será realizada a próxima leitura. É afetada por condições climáticas e feriados.
9 – Endereço onde está instalada a ligação.
10 – Endereço escolhido pelo proprietário ou usuário para o recebimento da conta.
11 – Leitura registrada no hidrômetro na data que o leiturista realizou a medição.
12 – A medição do hidrômetro da referência anterior à impressa.
13 – O cálculo da diferença entre a leitura atual e a anterior.
14 – Descreve o tipo de imóvel, de acordo com sua finalidade.
15 – Quantidade de unidades consumidoras atendidas.
16 – Data em que foi realizada a leitura.
17 – Intervalo de consumo entre a leitura atual e a anterior (em dias).
18 – Faixa mínima de cobrança. Varia com a categoria e economias do imóvel.
19 – Número chanfrado no corpo do hidrômetro, servindo para sua identificação.
20 – Conjunto de números identificadores do setor da ligação e setor de entrega.
21 – Descreve a situação encontrada no imóvel ou hidrômetro no momento da leitura.
22 – Número utilizado para cadastrar débitos automáticos das contas dessa ligação em bancos.
23 – Número que identifica a fatura.
24 – Descreve, na tabela, os serviços fornecidos e seus respectivos valores, assim como o total.
25 – Resumo das últimas 12 referências de consumo.
26 – Espaço reservado para avisos importantes. Aqui serão impressos os débitos pendentes.
27 – Relatório mensal sobre a qualidade da água
1 – Antigo CDC. Número único que identifica sua ligação.
2 – Código numérico que identifica o endereço da ligação. É formado pelo grupo setorial do município, logradouro e número do imóvel.
3 – Valor a ser pago por cada m3 consumido. O cálculo desse valor considera a categoria do imóvel e número de economias.
4 – Data de vencimento da conta.
5 – Nome do proprietário do imóvel
6 – Mês base referente ao consumo impresso na conta
7 – Nome do ocupante do imóvel
8 – Estimativa de quando será realizada a próxima leitura. É afetada por condições climáticas e feriados.
9 – Endereço onde está instalada a ligação.
10 – Endereço escolhido pelo proprietário ou usuário para o recebimento da conta.
11 – Leitura registrada no hidrômetro na data que o leiturista realizou a medição.
12 – A medição do hidrômetro da referência anterior à impressa.
13 – O cálculo da diferença entre a leitura atual e a anterior.
14 – Descreve o tipo de imóvel, de acordo com sua finalidade.
MAIOR PRATICIDADE
Para maior praticidade, o DAE Americana disponibiliza o serviço de envio de fatura de água e esgoto por e-mail.
É importante lembrar que ao optar por este serviço você deixará de receber a fatura impressa e passará a receber a opção digital no e-mail indicado. O recebimento é rápido, prático, gratuito e sustentável.
Mas se algum dia você quiser voltar a receber as faturas impressas é só solicitar o cancelamento do envio por e-mail que elas voltarão a ser entregues no endereço indicado.
VANTAGENS DA FATURA POR E-MAIL
QUEM PODE SOLICITAR O ENVIO DE FATURAS POR E-MAIL
Apenas o usuário já cadastrado pode solicitar o envio de faturas por e-mail. Por isso, se a fatura ainda não está em seu nome, ao protocolar o pedido de cadastramento da Fatura por E-mail será necessário anexar documentos para atualização cadastral.
COMO SOLICITAR
Faça login na plataforma de protocolo digital e escolha o assunto “FATURA POR E-MAIL”, preencha os campos necessários, anexe uma foto do seu documento de identificação (RG/CPF ou CNH) e pronto.
Dispõe sobre o reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem aplicados no Município de
Americana e dá outras providências.
A DIRETORIA COLEGIADA da AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ (AGÊNCIA REGULADORA ARES-PCJ), no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 32ª, inciso IV, do Protocolo de Intenções da ARES-PCJ, convertido em Contrato de Consórcio Público, e o artigo 29, inciso IV, do Estatuto da ARES-PCJ e;
Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21/06/2010 e na Lei Municipal nº 5.460, de 08/04/2013, através da qual o Município de Americana, ratificou o Protocolo de Intenções, convertido em Contrato de Consórcio Público, e delegou as competências municipais de regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico à Agência Reguladora ARES-PCJ;
Que o DAE – Departamento de Água e Esgoto de Americana, autarquia municipal responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em conformidade com a Resolução ARES-PCJ nº 435, de 01/06/2022, manifestou favoravelmente quanto à sequência do Processo Administrativo nº 057/2025, referente ao reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços prestados pelo DAE – Americana;
Que a Agência Reguladora ARES-PCJ, através do Parecer Consolidado ARES-PCJ nº 21/2025 – DFB, emitiu parecer favorável ao processo de reajuste tarifário, por vislumbrar plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-legal e atendimento aos
prazos e premissas definidas por esta Agência Reguladora;
Que o CRCS – Conselho de Regulação e Controle Social do Município de Americana, instituído pela Lei nº 5.774 de 09/09/2015, e seus membros nomeados pelo Decreto nº 13.481, de 05/03/2024, reunido em 07 de maio de 2025, analisou e aprovou o conteúdo do Parecer Consolidado ARES-PCJ nº 21/2025 – DFB, inclusive os índices propostos para o reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto praticados pelo DAE Americana;
Que, em face do cumprimento de todas as etapas do processo de reajuste tarifário do DAE Americana, a Diretoria Colegiada da ARES-PCJ, reunida no dia 08 de maio de 2025,
Art. 1º – Reajustar os atuais valores das Tarifas de Água e Esgoto praticados pelo Departamento de Água e Esgoto de Americana – DAE, em 5,07% (cinco inteiros e sete centésimos por cento).
Parágrafo único. O reajuste dos valores que trata o caput será aplicado pelo DAE Americana, a partir do mês de junho de 2025, em todas as categorias e faixas de consumo.
Art. 2º – Fixar os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto a serem praticados pelo DAE Americana, conforme apresentado na Tabela 1, do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º – Reajustar os atuais valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados pelo DAE Americana, em 5,48% (cinco inteiros e quarenta e oito centésimos por cento).
Parágrafo único. O reajuste que trata o caput deste artigo será aplicado pelo DAE Americana, a partir do mês de junho de 2025.
Art. 4º – Fixar os novos valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados pelo DAE Americana, conforme apresentado na Tabela 1, do Anexo II desta Resolução.
Art. 5º – Para fins de divulgação, o DAE Americana, afixará as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços, estabelecidos nesta Resolução, em local de fácil acesso e em seu sítio na Internet.
Art. 6º – Os novos valores estabelecidos nesta Resolução somente serão praticados pelo DAE Americana, após 30 (trinta) dias da publicação, na íntegra, desta Resolução na imprensa oficial, ou em jornal de circulação no Município de Americana, conforme determina o art. 39, da Lei Federal nº 11.445/2007, respeitando o período mínimo de 12 (doze) meses do último reajuste tarifário.
Parágrafo único. O DAE Americana somente realizará as leituras/medições e as emissões das respectivas Contas/Faturas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto, ora reajustados, obedecido o prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
DALTO FAVERO BROCHI
DIRETOR GERAL
Em vigência a partir de 12 de maio de 2025
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 626, DE 08 DE MAIO DE 2025
ANEXO I
TABELA 1 – VALORES DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO
(VALORES DA CATEGORIA RESIDENCIAL)
1) TARIFA DE ÁGUA
As Tarifas de Água são cobradas por Volume Consumido, conforme os exemplos abaixo, para consumos
de 6 m³ e 25 m³ da Categoria Residencial Normal:
a) Categoria Residencial Normal (Consumo Mínimo de 6 m³)
Tarifa de Água = (Consumo Mínimo (até 6 m³) = R$ 14,30)
Tarifa de Água = R$ 14,30
b) Categoria Residencial Normal (Consumo de 25 m³)
Tarifa de Água = (25 m³ x R$ 3,49 = R$ 87,25)
Tarifa de Água = R$ 87,25
2) TARIFA DE ESGOTO
As Tarifas de Esgoto são cobradas em função do volume consumido de água, e seu valor é equivalente a 100% do valor da água, observadas as mesmas categorias.
a) Categoria Residencial Normal (Consumo Mínimo=De 6 m³)
Tarifa de Esgoto = (Consumo Mínimo (até 6 m³) = R$ 14,30)
Tarifa de Esgoto = R$ 14,30
b) Categoria Residencial Normal (Consumo de 25 m³)
Tarifa de Esgoto = (25 m³ x R$ 3,49 = R$ 87,25)
Tarifa de Esgoto = R$ 87,25
3) TARIFA TOTAL (ÁGUA + ESGOTO)
A Tarifa Total é a somatória dos resultados dos cálculos das Tarifas de Água e Esgoto, observadas as
mesmas Categorias e Faixas de Consumo.
a) Categoria Residencial Normal (Consumo Mínimo=De 6 m³)
Tarifa Total = (Tarifa de Água = R$ 14,30) + (Tarifa de Esgoto = R$ 14,30)
Tarifa Total = R$ 14,30 + R$ 14,30
Tarifa Total = R$ 28,60
b) Categoria Residencial Normal (Consumo de 25 m³)
Tarifa Total = (Tarifa de Água = R$ 87,25) + (Tarifa de Esgoto = R$ 87,25)
Tarifa Total = R$ 87,25 + R$ 87,25
Tarifa Total = R$ 174,50
Em vigência a partir de 12 de maio de 2025
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 626, DE 08 DE MAIO DE 2025
ANEXO II
TABELA 1 – VALORES DOS PREÇOS PUBLICOS DOS DEMAIS SERVIÇOS
O seu canal para formalizar chamados junto da nossa equipe.
BENEFÍCIOS
CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO
Válido somente para usuários da categoria residencial com renda per capita de até ½ salário mínimo que se enquadrem em um dos seguintes critérios:
REGRAS E ALERTAS
CADASTRAMENTO