EDITAL DE JULGAMENTO DAS HABILITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/22
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 268/2022
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de recomposição de passeios públicos, guias e sarjetas, decorrentes de serviços de manutenção executados pelo DAE, incluindo fornecimento de material, equipamentos e mão de obra, sendo os passeios em mosaico português, concreto desempenado, blocos intertravados de concreto e pedra Miracema, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
Após a análise dos documentos de habilitação, tornamos público a HABILITAÇÃO das empresas GRAMACON COMÉRCIO DE GRAMA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA e FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI , por atenderem a todos os requisitos do edital.
As empresas CEL ENGENHARIA LTDA e FM EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP foram Inabilitadas por não atenderem aos itens do edital conforme segue abaixo:
CEL ENGENHARIA LTDA:
1 – Apresentou a Certidão Negativa relativa aos Tributos Federais e INSS referente ao item 5.1.5.3 do edital VENCIDA.
2 – NÃO apresentou o item 5.1.8.1. do edital referente a “Atestado(s) de capacidade técnica(s), emitido(s) em nome da empresa licitante fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando execução de serviços compatíveis em características com o objeto da licitação, contemplando: “Serviços de execução/recomposição de passeio pertinentes ao objeto”.
3 – NÃO apresentou o item 5.1.9.1. do edital referente(s) ao(s) “Atestado(s) de capacidade técnica(s), emitido(s) em nome do(s) profissional(is) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando execução de serviços compatíveis em características com o objeto da licitação devidamente registrados na entidade profissional competente (CREA/CAU), contemplando: “Serviços de execução/recomposição de passeio pertinentes ao objeto”.
FM EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP:
1 – NÃO apresentou o item 5.1.7, referente a Certidão de Registro ou Inscrição do respectivo profissional detentor dos atestados exigidos no item 5.1.9.1. na entidade competente CREA/CAU, com validade na data de apresentação da proposta. A certidão apresentada do registro da licitante no CREA não contempla o profissional responsável pelos atestados apresentados.
O prazo para interposição de recursos será de 5 (cinco) dias úteis e os pedidos de vistas ao processo serão por ordem de protocolo.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recursos, será publicada a data para a reunião de abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais das empresas habilitadas.
Americana, 09 de maio de 2022.
Marcos Eduardo Morelli
Diretor de Unidade Executiva