PREGÃO ELETRÔNICO 02/24 – Esclarecimentos 01
Pergunta: Viemos, com o devido respeito, a presença de Vossa Senhoria, requerer que seja alterado o prazo de entrega do PREGÃO ELETRÔNICO 02/2024, conforme argumentos a seguir: O presente processo de compra é para Registro de Preços, que gera a expectativa de contratação, ou seja, parte-se do pressuposto que não há urgência em sua demanda, nem data certa para a solicitação dos itens que serão licitados.
O prazo de entrega estipulado no Edital/TR, 10 (DEZ) DIAS, é INEXEQUÍVEL inclusive para empresas sediadas nas proximidades do (s) local (is) de entrega, quiçá de outras regiões do País, tendo em vista que há itens sendo licitados que não são de “saída rotineira” nos balcões das Empresas. Ou seja, a licitante vencedora terá que realizar o pedido junto à fabricante. Há de se mencionar ainda, que mesmo sendo mercadoria de grande saída (produto disponível no estoque), há licitantes que são sediadas fora do Município ou Estado onde será realizada a entrega. Diante do exposto visando a ampla participação na licitação, solicitamos que se altere o prazo de entrega para no mínimo 30 (trinta) dias, com possibilidade de prorrogação desse prazo, caso a entrega não seja realizada por motivo alheio a vontade da contratada (casos fortuitos ou de força maior), ou alternativamente, que seja concedido prorrogação de prazo para o fornecedor que justifique comprovadamente fatores externos de produção industrial ou mesmo de transporte alheios à vontade da Empresa Contratada/Detentora da ARP.
Resposta:
O prazo estipulado para entrega é de 30 (trinta) dias úteis conforme item 6.4. do Termo de Referência que consta no Anexo II do Edital
Licitações e Contratos
22/05/2024
https://daeamericana.sp.gov.br/wp-content/uploads/2024/05/Pregao-02.24-Esclarecimentos-01.pdf