Estabelece regras, procedimentos e critérios mínimos para aplicação de Tarifa Residencial Social pelos prestadores dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, no âmbito dos municípios associados à Agência Reguladora ARES-PCJ, inclui as Tabelas 10 e 11 no Anexo 1, da Resolução ARES-PCJ nº 48/2014, e dá outras providências.
Baixar o download completo da resolução ARES-PCJ Nº 592/2024 – Tarifa Social