EDITAL DE JULGAMENTO DAS HABILITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/21
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.433/2021
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia civil, objetivando a prestação de serviços de remanejamento do coletor tronco de esgoto Córrego São Manoel e execução de rede coletora de esgoto e ligações prediais, iniciando na Avenida Paschoal Ardito próximo ao cruzamento com a Avenida da Saúde até a Rua São Joaquim cruzamento com a Rua Santo Onofre, incluindo demolições, escavações, reaterros, recomposição de pavimentos, assentamentos de tubulações, com fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos e todos os serviços correlatos, conforme especificações constantes no termo de referência.
Após a análise dos documentos de habilitação, tornamos público a HABILITAÇÃO da empresa PARÂMETRO SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA, por atender a todos os requisitos do edital.
As empresas CEL ENGENHARIA LTDA e VERDEBIANCO ENGENHARIA EIRELI foram Inabilitadas por não atenderem aos itens do edital conforme segue abaixo:
CEL ENGENHARIA LTDA:
1- NÃO apresentou o item 5.1.8.1 do edital referente a “Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) em nome da empresa licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços compatíveis em características com o objeto da licitação, contemplando: “Execução de contenção de fundo de valas com rip-rap (solo cimento ensacado)” e “Execução de lastro, laje e berço de concreto para assentamento de tubos e peças”.
2 – NÃO apresentou o item 5.1.9.1. do edital referente(s) ao(s) “Atestado(s) de capacidade técnica(s), emitido(s) em nome do(s) profissional(is) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto mediante a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico), emitidas pelo CREA, contemplando: “Execução de contenção de fundo de valas com rip-rap (solo cimento ensacado)” e “Execução de lastro, laje e berço de concreto para assentamento de tubos e peças”.
VERDEBIANCO ENGENHARIA EIRELI:
1 – NÃO realizou a visita técnica obrigatória nos locais de execução da obra, conforme exigência constante no termo de referência.
O prazo para interposição de recursos será de 5 (cinco) dias úteis e os pedidos de vistas ao processo serão por ordem de protocolo.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recursos, será publicada a data para a reunião de abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais das empresas habilitadas.
Americana, 23 de setembro de 2021.
Marcos Eduardo Morelli
Diretor de Unidade Executiva