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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/21 - Edital de Julgamento das Habilitações

EDITAL DE JULGAMENTO DAS HABILITAÇÕES

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/21

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.512/2021

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia civil, objetivando a prestação de serviços de manutenção em redes e ligações de água e esgoto, execução de ligações de água e esgoto por método destrutivo, ligações de água por método não destrutivo, mudanças de cavalete, substituição de redes de água e serviços correlatos, conforme quantidades e especificações constantes no termo de referência.

Após a análise dos documentos de habilitação, tornamos público a HABILITAÇÃO da empresa CEL TERRAPLENAGEM EIRELI – EPP.

As empresas ENORSUL SERVIÇOS EM SANEAMENTO LTDA e OESTEVALLE PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA foram INABILITADAS por não atenderem aos itens do edital conforme segue abaixo:

ENORSUL SERVIÇOS EM SANEAMENTO LTDA:

1NÃO apresentou a comprovação do item 5.3.2.2.- Atestado(s) de capacidade técnica(s), emitido(s) em nome da empresa licitante fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, referente a alínea “c” Execução de ligações prediais de água através de método não destrutivo (MND) com perfuração direcional (MOLE ou tatuzinho).

2 –  NÃO apresentou a comprovação do item 5.3.3.1 – Atestado(s) de capacidade técnica(s), emitido(s) em nome do(s) profissional(is) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto mediante a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico), contemplando as parcelas mais relevantes: referente a alínea “c” –Execução de ligações prediais de água através de método não destrutivo (MND) com perfuração direcional (MOLE ou tatuzinho).

OESTEVALLE PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA:

1 – NÃO apresentou o item 5.4.1 do edital referente ao “Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, incluindo cópias das folhas de Abertura e Encerramento do balanço, devidamente carimbadas pela Junta Comercial do Estado ou Cartório competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

O prazo para interposição de recursos será de 5 (cinco) dias úteis e os pedidos de vistas ao processo serão por ordem de protocolo.

Decorrido o prazo legal sem interposição de recursos, será publicada a data para a reunião de abertura do envelope contendo a proposta comercial da empresa habilitada.

Americana, 24 de novembro de 2021.

 

Marcos Eduardo Morelli

Diretor de Unidade Executiva

 

 

 

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